Tribunal Central Administrativo Sul

11/05.0BESNT

Data
2022-09-15
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA

Sumário

I - A presunção de veracidade das declarações dos contribuintes e bem assim a da sua contabilidade, impõe à AT a demonstração da falta de correspondência entre o teor dessas declarações e o seu conteúdo, sem o que terão as mesmas que considerar-se verdadeiras. II - À data dos factos (1999) para que a Convenção fosse ativada bastava, tão só, que os sujeitos passivos fossem residentes num dos Estados contratantes, e não como foi defendido pela Fazenda Publica que houvesse necessidade de certificar a residência e menos ainda que a mesma fosse atestado por um formulário específico.

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