Tribunal Central Administrativo Sul
1090/18.5BESNT
- Data
- 2020-04-30
- Relator
- CARLOS ARAÚJO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Não se mostra verificado o requisito do “bom fumo de direito” da pretensão a formular no processo principal, quando indiciam os autos que numa fracção autónoma de prédio urbano, funcionou durante longos anos um estabelecimento de restauração, sem que os seus donos tivessem conseguido obter a necessária alteração da licença de utilização, mantendo-se tal espaço destinado “ao comércio”, pelo que não pode ser suspensa a eficácia do despacho camarário que determinou o seu encerramento.
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