Tribunal Central Administrativo Sul

1074/05.3BELSB

Data
2023-04-20
Relator
ISABEL FERNANDES

Sumário

I – Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT).

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