Tribunal Central Administrativo Sul

107/15.0BESNT

Data
2021-05-13
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1º As sociedades em liquidação estão sujeitas ao regime previsto no IRC. 2º Estão sujeitas a IRC quando exerçam atividade económica. 3º Podendo também a determinação da matéria tributável ser efetuada mediante avaliação direta ou indireta, verificados os respetivos pressupostos legais, como as restantes sociedades. 4º A venda do ativo apreendido para a massa insolvente com vista ao pagamento dos credores não constitui, regra geral, atividade económica da sociedade geradora de lucro e sujeita a tributação em IRC.

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