Tribunal Central Administrativo Sul
1065/06.7 BESNT
- Data
- 2023-05-04
- Relator
- ANA CRISTINA DE CARVALHO
Sumário
O revertido que impugna as liquidações exequendas deixa de ter interesse em agir na acção de impugnação, por facto superveniente, se entretanto, no âmbito da acção de oposição, que também deduziu, foi julgada extinta a instância executiva por ilegitimidade do executado/revertido, com fundamento na falta de prova do exercício de funções de administração da sociedade executada principal, no período relevante.
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