Tribunal Central Administrativo Sul

1039/16.0BELRA

Data
2018-06-28
Relator
CRISTINA DOS SANTOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A responsabilidade civil que aos agentes de execução for imputada, no âmbito do exercício da sua actividade, obedece ao regime geral privado e não ao regime da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas, previsto no Dec. 48.051, 21.11.67, entretanto substituído pela Lei 67/2007, 31.12. 2. O atraso em processo executivo por se ter excedido o prazo julgado razoável é imputável ao Estado apenas e tão só no tocante às fases em que a instância tramitou sob a alçada do Tribunal.

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