Tribunal Central Administrativo Sul

1038/12.0 BELRS

Data
2023-09-13
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I. A consideração dos proveitos e dos custos, para efeitos fiscais, tem inerente a efetividade das realidades subjacentes. II. Se a AT reuniu indícios sólidos de que há uma probabilidade séria de não terem sido levadas a cabo as prestações de serviços registadas na contabilidade da Impugnante, o ónus da prova da efetividade de tais transações é do sujeito passivo.

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