Tribunal Central Administrativo Sul
1036/08.9BESNT
- Data
- 2019-11-14
- Relator
- BENJAMIM BARBOSA - relator por vencimento
- Votação
- MAIORIA
Sumário
A invocação, pelo executado demandado como fiador, da ilegalidade da rescisão do contrato em relação ao qual foi prestada fiança, bem como de outros vícios ocorridos na execução desse contrato, não constitui discussão em concreto da legalidade da dívida exequenda, mas sim arguição de factos impeditivos da sua responsabilidade, como tal enquadrável na alínea h) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT.
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