Tribunal Central Administrativo Sul

1032/08.6 BESNT

Data
2022-10-13
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não integram a base tributável do IVA as subvenções pagas a uma entidade que não efectua prestações de serviços onerosas em relação aos beneficiários daquelas. Não constitui imposto dedutível o liquidado em despesas relacionadas com actividade não tributável.

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