Tribunal Central Administrativo Sul
1024/14.6 BELRS
- Data
- 2023-11-30
- Relator
- SUSANA BARRETO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Os contribuintes podem pedir a revisão do ato no prazo da reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade, e têm ainda a faculdade de pedir a revisão oficiosa do ato, dentro dos prazos em que a Administração Tributária a pode efetuar, i. é, no prazo de quatro anos. II - O termo inicial do prazo (dies a quo) conta-se do dia seguinte ao da entrega da autoliquidação de imposto
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