Tribunal Central Administrativo Sul

102/23.5BCLSB

Data
2025-03-13
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
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Sumário

I - As situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e exigir tratamento jurídico distinto. II - No caso em que a entidade competente para o processamento e pagamento das remunerações dos trabalhadores dos registos e do notariado – como era o Recorrido – definiu genericamente o modo de atualização das estruturas indiciárias a que se referia o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, a situação jurídica do Recorrido é definida através dos respetivos processamentos de remunerações, que consubstanciam atos administrativos. III - A deliberação do Conselho Diretivo do Recorrente que aprova a lista nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram, nos termos dos artigos 39.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, para as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, definiu a situação do Recorrido. IV - Nesse caso os atos de processamento das remunerações do Recorrido são meros atos de execução da referida deliberação.

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