Tribunal Central Administrativo Sul

1018/10.0BESNT

Data
2025-03-20
Relator
RUI A.S. FERREIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- A sujeição da matéria colectável de uma sociedade integrante do grupo societário a métodos de avaliação indirecta determina a caducidade do regime de tributação pelo lucro consolidado. II- A extinção, por caducidade, da situação jurídica de tributação pelo lucro consolidado opera ope legis, não carecendo de ser declarada pela AT em procedimento autónomo aberto para esse efeito. III- A falta de nomeação de perito independente, quando requerida, consubstancia uma preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário, ainda que essa omissão resulte do facto de não estar disponível a lista desses peritos.

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