Tribunal Central Administrativo Sul
1009/12.7 BELRS
- Data
- 2023-01-19
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Os pagamentos efectuados a entidade não residente por sociedade desportiva, como contrapartida pela cedência dos direitos desportivos, relativos a praticante contratado pela segunda, estão sujeitos à retenção na fonte, por conta do IRC.
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