Tribunal Central Administrativo Sul
1006/17.6BELRA
- Data
- 2021-01-28
- Relator
- CRISTINA FLORA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Coligidos indícios sólidos e consistentes que traduzam uma probabilidade séria e elevada de que estamos perante faturas que não consubstanciam operações verdadeiras, cessa a presunção legal de veracidade das declarações da Impugnante, bem como dos dados que constam da sua contabilidade e escrita (art. 75.º da LGT), cabendo-lhe o ónus da prova da realidade das transações.
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