Tribunal Central Administrativo Sul
06737/02
- Data
- 2007-05-03
- Relator
- João Beato de Sousa
Sumário
I - É relevante a notificação feita ao mandatário forense constituído pelo visado no procedimento administrativo, designadamente para efeito de iniciar o decurso do prazo de impugnação contenciosa. II – A preterição de diligências de produção de prova requeridas pelo interessado, em sede de audiência prévia, não implica a nulidade do acto.
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