Tribunal Central Administrativo Sul

01502/06

Data
2006-05-25
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- Nos termos do artº 16º , do CPTA , os processos , em primeira instância , são intentadas no tribunal da residência habitual ou da sede do autor . II)- Ora , sendo a acção proposta pelo Sindicato Autor , em representação dos associados , e tendo a sua sede , em Lisboa , é o TAF de Lisboa o competente , territorialmente , para apreciar a competente acção .

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