Tribunal Central Administrativo Sul

00776/05

Data
2005-05-12
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Assumem relevância como interesses públicos os valores relacionados com a tranquilidade pública, sendo esta pública mesmo quando afecte apenas algumas pessoas, que se traduzem na garantia do repouso e do sossego das pessoas e que como elementos integradores do direito fundamental à integridade pessoal, moral e física (art. 25°, n° 1, da CRP), do direito à saúde (art. 64°., da CRP) e do direito ao ambiente (art. 6°., da CRP) incumbe às autoridades públicas assegurar. II - Acarreta grave lesão do interesse público a execução de um acto administrativo, que determina a violação clara de valores ou interesses específicos das regras de edificação atinentes à qualidade de vida das zonas habitacionais, sendo comprovada tal anormal lesão do interesse público pelas reclamações dos habitantes vizinhos de uma edificação licenciada para habitação e ocupada e explorada, sem licença para tal, como hospedaria.

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