Tribunal Central Administrativo Sul
00763/05
- Data
- 2005-06-02
- Relator
- Gonçalves Pereira
Sumário
1) Preceituando o artigo 118º nº 3 do CPTA que o processo é concluso ao juiz, logo que juntas as contestações ou decorrido o respectivo prazo, não deve ser admitida réplica na Providência Cautelar, se não foi deduzida nenhuma excepção pelo requerido. 2) Estando provado os autos que a requerente, Técnica Superior Principal com quase 30 anos de funções num serviço sito no centro de Lisboa, a sua transferência forçada para outro serviço, sediado na periferia, causar-lhe-á necessariamente danos de difícil reparação, dado o vexame e incómodos inerentes a essa deslocalização. 3) Esses prejuízos causados à requerente devem sobrelevar aos causados ao interesse público com a manutenção em funções no actual local de trabalho.
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