Tribunal Central Administrativo Sul
00743/05
- Data
- 2009-10-28
- Relator
- Pereira Gameiro
Sumário
1 – A nulidade da sentença por os fundamentos estarem em oposição com a decisão só ocorre quando os fundamentos da decisão deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vem expresso na decisão. 2 – O errado julgamento da matéria de facto derivado de omissão de produção de prova é determinante de anulação da sentença por défice instrutório não constituindo causa de nulidade da mesma com previsão no art. 668 do CPC. 3 – Do ponto de vista fiscal em IRC aplica-se aos contratos de ALD de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas a al. i) do nº 1 do art. 41 do CIRC (hoje, art. 42 nº 1 al. h)) devendo os contratos de ALD, em 1995, ser relevados no imobilizado corpóreo do locatário.
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