Tribunal Central Administrativo Sul
00274/04
- Data
- 2004-09-01
- Relator
- António Coelho da Cunha
Sumário
I - As normas relativas ao direito à informação devem ser interpretadas em conformidade com o texto constitucional, mormente com o disposto no art. 268º da C.R.P. II - O actual processo previsto nos arts. 104º a 108º do C.P.T.A. tem origem na evolução do processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões previsto no art. 82º da L.P.T.A. III - No actual sistema jurídico vigora o princípio do arquivo aberto (open file), mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento administrativo que diga respeito aos interessados requerentes. IV - Tal princípio apenas pode ser derrogado no caso de existência de matérias secretas ou confidenciais.
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