Tribunal Central Administrativo Sul
00219/04
- Data
- 2004-09-30
- Relator
- António de Almeida Coelho da Cunha
Sumário
I - As Universidades, enquanto institutos públicos, gozam de autonomia administrativa e detém o poder de praticar actos administrativos, nomeadamente em matéria disciplinar. II - Do acto de aplicação da pena de inactividade por parte do Reitor da Universidade de Coimbra não cabe recurso hierárquico necessário, mas sim recurso directo para o Tribunal Administrativo competente. III - O nº 2 do art. 120º do C.P.T.A. exige a ponderação relativa, concreta e convincente, dos interesses público e privado, sob pena de não decretamento da providência. IV - Se estiver em causa a prática, por parte um Professor Catedrático, de um crime de falsificação material de documento, a suspensão da eficácia da punição não deve ser decretado, por tal acto atentar gravemente contra a dignidade e o prestígio da Universidade. V - Numa situação deste tipo, mostra-se clara a prevalência do interesse público sobre o privado.
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