Tribunal Central Administrativo Norte

242/22.8BEAVR

Data
2022-09-15
Relator
Paula Moura Teixeira
Meio processual
Processo Urgente- Reclamação 8ª espécie - Recursos Jurisdicionais em Processos Urgentes
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Da interpretação conjunta do artigo 199-A.º do CPPT os artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo resulta que o valor dos bens móveis se deverá, tanto quanto possível, aproximar do valor de mercado, sendo que nos veículos automóveis poderá ainda ser determinado nos termos do n.º 7 do artigo 24.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, consoante o que for maior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.