Tribunal Central Administrativo Norte
A impugnação judicial revela-se assim o meio próprio para obter a anulação de atos praticados pela Administração Tributária, ou a declaração da sua nulidade ou inexistência, quando esteja em causa uma liquidação. Por sua vez, a ação administrativa, é o meio processual adequado para impugnar um ato administrativo relativo a questão tributária, que não comporte a apreciação da legalidade de um ato de liquidação.
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