Tribunal Central Administrativo Norte
223/22.1BEVIS
- Data
- 2022-08-12
- Relator
- Tiago Miranda
- Meio processual
- Processo Urgente- Reclamação 8ª espécie - Recursos Jurisdicionais em Processos Urgentes
- Decisão
- Não conhecer do recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I – Quando o dispositivo da sentença assenta numa dualidade cumulativa ou mesmo subsidiária de fundamentos e o recurso se funda apenas em erro de direito quanto a um deles – omitindo qualquer crítica ao outro fundamento cumulado ou subsidiário – de maneira que é inútil a apreciação do mérito desse, assim, parcial fundamento, o tribunal da apelação deve abster-se de conhecer do recurso, para não praticar um acto inútil e, portanto, proibido (artigo 135º do CPC).
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