Tribunal Central Administrativo Norte

223/22.1BEVIS

Data
2022-08-12
Relator
Tiago Miranda
Meio processual
Processo Urgente- Reclamação 8ª espécie - Recursos Jurisdicionais em Processos Urgentes
Decisão
Não conhecer do recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – Quando o dispositivo da sentença assenta numa dualidade cumulativa ou mesmo subsidiária de fundamentos e o recurso se funda apenas em erro de direito quanto a um deles – omitindo qualquer crítica ao outro fundamento cumulado ou subsidiário – de maneira que é inútil a apreciação do mérito desse, assim, parcial fundamento, o tribunal da apelação deve abster-se de conhecer do recurso, para não praticar um acto inútil e, portanto, proibido (artigo 135º do CPC).

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