Tribunal Central Administrativo Norte

116416.7BEBRG-S1

Data
2022-02-11
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. O acto impugnado, de condenar a autora ao pagamento dos montantes de 102.000 euros e 90.000 euros referentes, respectivamente, aos anos de 2013 e 2014, a título de compensação por alegada não aquisição de títulos de biocombustíveis, por incumprimento da obrigação de incorporação deste tipo de combustíveis, é um acto de natureza sancionatória. 2. A anulação deste acto sancionatório não pode “directamente” prejudicar qualquer outro operador no mercado de combustíveis nem qualquer outro operador tem qualquer “legítimo interesse” na manutenção do acto sancionatório que é dirigido em particular e apenas à autora. 3. Pelo que a recorrente, enquanto operadora concorrente da autora no mercado de combustíveis, não tem interesse directo que lhe confira legitimidade para intervir no processo de impugnação de tal acto sancionatório, como contra-interessada, nos termos e para os efeitos do disposto no 57º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo relator

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