Tribunal Central Administrativo Norte

1057/08.1BELSB

Data
2018-02-16
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar a acção improcedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) – No quadro normativo pelo qual se rege o concurso aqui em causa (DL nº 204/98, de 11/07), os requisitos legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem, em regra, verificar-se até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas e manter-se no momento do provimento, não constituindo desvio o caso presente, em que o candidato funcionário perdeu entrementes o vínculo definitivo à função pública por exoneração. * *Sumário elaborado pelo relator

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