Tribunal Central Administrativo Norte

0962/22.7BEBRG

Data
2023-02-02
Relator
Paula Moura Teixeira
Meio processual
Reclamação de atos do órgão de execução fiscal
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de não terem sido ponderados todos os documentos que sustentam o processo executivo, impõe-se a revogação da sentença recorrida, e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para nova decisão, em conformidade com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, permitindo ao tribunal recorrido, a ampliação a matéria de facto, e a realização de eventuais diligências probatórias ou outras, que se julguem necessárias, para a decisão da causa.

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