Tribunal Central Administrativo Norte
0962/22.7BEBRG
- Data
- 2023-02-02
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Meio processual
- Reclamação de atos do órgão de execução fiscal
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de não terem sido ponderados todos os documentos que sustentam o processo executivo, impõe-se a revogação da sentença recorrida, e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para nova decisão, em conformidade com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, permitindo ao tribunal recorrido, a ampliação a matéria de facto, e a realização de eventuais diligências probatórias ou outras, que se julguem necessárias, para a decisão da causa.
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