Tribunal Central Administrativo Norte
05562/25.7BELSB
- Data
- 2026-04-24
- Relator
- TIAGO MIRANDA
- Decisão
- Deferir o pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - Inadmitida a revista, a parte condenada em custas pode valer-se do disposto no nº 1 do artigo 616º do CPC para requerer, no tribunal a quo, no prazo regra de dez dias (artigo 149º d CPC) a contar da notificação da decisão que rejeitou a revista, a dispensa do pagamento da taxa de justiça, conforme o nº 7 do artigo 6º do RCP.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.