Tribunal Central Administrativo Norte

04647/04 - Viseu

Data
2015-10-29
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Decidir se determinada testemunha pode, ou não, ser fonte de conhecimento dos factos narrados na petição inicial extrai-se do seu depoimento e não dos elementos por que é identificada no rol apresentado; 2. Antes de inquirir a testemunha e perguntar da justificação do seu conhecimento, o tribunal não está habilitado a concluir que falece à testemunha razão de ciência para depor sobre os factos controvertidos a que está indicada. 3. Os documentos juntos pelo impugnante ao procedimento, salvo quando manifestamente não respeitem a questões processuais da impugnação, devem integrar o processo administrativo que é remetido ao tribunal (art.º110.º, n.º4, do CPPT), devendo o juiz ordenar a sua junção se tal não se verificar, ainda que depois conclua ser irrelevante para os autos a factualidade que deles se extrai.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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