Tribunal Central Administrativo Norte

0434/13.0BEMDL

Data
2017-10-20
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Não havendo elementos minimamente seguros para dizer que houve negligência em promover o processo, pressuposto essencial para se declarar deserta a instância, em concreto por o último despacho proferido nos autos poder suscitar na parte um equívoco sobre a necessidade de praticar qualquer acto processual, não é de declarar deserta a instância nos termos do disposto n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Civil. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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