Tribunal Central Administrativo Norte

03648/10.8BEPNF

Data
2022-11-30
Relator
Tiago Miranda
Meio processual
Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Os créditos de uma empresa participada sobre a empresa mãe, no âmbito de uma centralização, nesta, da tesouraria das empresas do grupo, vulgo “Cash-pooling”, correspondem à utilização, por esta, de uma concessão de crédito por parte da participada, sob a forma de conta corrente em que o prazo de utilização não é determinado ou determinável, concessão e utilização estas que, ao menos em 2008, eram tributadas em imposto do selo nos termos da cláusula 17.1.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

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