Tribunal Central Administrativo Norte
03538/15.1BEBRG
- Data
- 2022-05-27
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-O Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, veio regular as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas. II- Compete à Administração Municipal decidir, de acordo com a avaliação que faça do interesse público, dentro da margem de livre decisão de que dispõe na condução dos superiores interesses coletivos dos seus munícipes, se a gestão e fiscalização do estacionamento no âmbito do contrato de concessão em causa, deve continuar a ser desenvolvida diretamente por uma entidade pública -Câmara Municipal ou Empresa Municipal, com a fiscalização a cargo, eventualmente, da Polícia Municipal- ou se a mesma deve ser entregue à concessionária, como claramente se aponta no preâmbulo do Decreto-lei n.º Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
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