Tribunal Central Administrativo Norte
03453/15.9BEBRG
- Data
- 2017-04-28
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Intimação Judicial para Prática Acto Legalmente Devido (art. 112.º RJUE) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A responsabilidade pelo reembolso de despesas de saúde - tratando-se de trabalhador municipal aposentado que padeça de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente - impende sobre a Caixa Geral de Aposentações e não sobre o Município, por ser essa a solução normativa que inequivocamente decorre do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, conjugado com os n.ºs 1 e 4 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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