Tribunal Central Administrativo Norte

03300/14.9BEPRT

Data
2016-03-18
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Outros despachos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão da questão a apreciar no outro processo possa afectar a decisão a tomar no processo em apreciação, podendo modificar ou, mesmo, inutilizar os seus efeitos. II- O pedido de anulação de uma decisão arbitral não pode ser considerado causa prejudicial para efeitos de suspensão de uma acção executiva fundada em decisão arbitral.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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