Tribunal Central Administrativo Norte

03279/11.0BEPRT

Data
2016-09-09
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Descritores

Sumário

Conforme jurisprudência emanada pelo STA havendo uma ficha de avaliação normalizada de acordo com a portaria para que remete o diploma regulamentar, onde se reserva espaço para assinatura, por avaliador e avaliado, na data da fixação dos objectivos, a prova da realização da entrevista que nessa mesma data se faz logra-se, de forma suficiente, com a apresentação da ficha de avaliação, devidamente assinada por ambos os intervenientes* * Sumário elaborado pelo Relator.

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