Tribunal Central Administrativo Norte

03248/15.0BEBRG

Data
2024-09-13
Relator
ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A notificação para o exercício da audiência prévia não constitui facto interruptivo da prescrição nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 323º do Código Civil, porque ainda não é uma definição unilateral, autoritária, de uma situação jurídica.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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