Tribunal Central Administrativo Norte

03134/15.3BEBRG

Data
2016-05-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Procedimento cautelar de Embargo de Obra Nova
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- O embargo de obra nova é uma providência cautelar de natureza conservatória cujo decretamento depende do preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 120.º do CPTA. II- No caso dos autos é manifesto que a pretensão do recorrente não tem fundamento válido, pelo que não se encontra preenchido o pressuposto referente à alínea a) do artigo 120º do CPTA para que a providência possa ser decretada. Isto na sua vertente do fumus malus.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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