Tribunal Central Administrativo Norte

03095/14.6BEBRG

Data
2018-09-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-A excepção de caso julgado não se confunde com a autoridade de caso julgado; pela excepção, visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito; a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito; I.1-dito de outro modo, o instituto do caso julgado encerra em si duas vertentes, que, embora distintas, se complementam: -uma, de natureza positiva, quando faz valer a sua força e autoridade, que se traduz na exequibilidade das decisões; -a outra, de natureza negativa, quando impede que a mesma causa seja novamente apreciada pelo mesmo ou por outro tribunal; I.2-o que com esta excepção se almeja é evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. * *Sumário elaborado pelo relator

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