Tribunal Central Administrativo Norte
03095/14.6BEBRG
- Data
- 2018-09-28
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I-A excepção de caso julgado não se confunde com a autoridade de caso julgado; pela excepção, visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito; a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito; I.1-dito de outro modo, o instituto do caso julgado encerra em si duas vertentes, que, embora distintas, se complementam: -uma, de natureza positiva, quando faz valer a sua força e autoridade, que se traduz na exequibilidade das decisões; -a outra, de natureza negativa, quando impede que a mesma causa seja novamente apreciada pelo mesmo ou por outro tribunal; I.2-o que com esta excepção se almeja é evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. * *Sumário elaborado pelo relator
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