Tribunal Central Administrativo Norte

03081/15.9BEPRT

Data
2017-03-30
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto
Citado por
3 documento(s)

Sumário

1. A citação pessoal pode ser efectuada por transmissão eletrónica de dados; 2. Efectuada a citação nesta modalidade, ela considera-se realizada na data em que o destinatário acedeu à caixa postal eletrónica; 3. A citação presumida a que alude o n.º 6 do art. 191º do CPPT não corresponde à citação pessoal prevista no art. 192º/1 do mesmo diploma. 4. Nos termos do art. 203º/1-a) do CPPT, o prazo para deduzir oposição conta-se a partir da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (3)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.