Tribunal Central Administrativo Norte
03081/15.9BEPRT
- Data
- 2017-03-30
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
- Citado por
- 3 documento(s)
Sumário
1. A citação pessoal pode ser efectuada por transmissão eletrónica de dados; 2. Efectuada a citação nesta modalidade, ela considera-se realizada na data em que o destinatário acedeu à caixa postal eletrónica; 3. A citação presumida a que alude o n.º 6 do art. 191º do CPPT não corresponde à citação pessoal prevista no art. 192º/1 do mesmo diploma. 4. Nos termos do art. 203º/1-a) do CPPT, o prazo para deduzir oposição conta-se a partir da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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