Tribunal Central Administrativo Norte

03064/13.3BELSB

Data
2017-02-10
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- A participação dos trabalhadores da Administração Pública, através das suas associações sindicais, na defesa dos direitos e interesses que a estes trabalhadores interessam, pode concretizar-se através de negociação colectiva ou através do direito de participação. II- O direito de participação, quando da elaboração da regulamentação interna, a que se refere a alínea j) do artigo 10º, n.º 1, da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio tem a natureza de consulta, oral ou escrita, como refere o n.º 10 do mesmo artigo, não se encontrando assim previsto que o mesmo tenha de ocorrer através da efectivação de reuniões bilaterais. * *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.