Tribunal Central Administrativo Norte

03004/14.2BEBRG

Data
2018-03-02
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

No âmbito de Recurso apresentado face à presente Ação, o Tribunal Constitucional já se pronunciou pela inconstitucionalidade do nº 1 do Artº 43º do Estatuto da Aposentação, no seu acórdão n.º 195/2017, publicado no Diário da República n.º 140/2017, Série II de 21.07.2017, no qual se afirma que se julga “(...) inconstitucional, por violação dos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no segmento que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação.” * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.