Tribunal Central Administrativo Norte
03000/12.4BEPRT
- Data
- 2015-11-06
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – Não existe violação de lei se o acto impugnado dirime a incompatibilidade de existência de duas Coordenadoras de TDT – fruto da fusão de serviços -, usando do critério legalmente previsto para a designação do Coordenador. II) – Sendo a solução que se impõe, cabe aproveitamento do acto.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.