Tribunal Central Administrativo Norte

03000/12.4BEPRT

Data
2015-11-06
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não existe violação de lei se o acto impugnado dirime a incompatibilidade de existência de duas Coordenadoras de TDT – fruto da fusão de serviços -, usando do critério legalmente previsto para a designação do Coordenador. II) – Sendo a solução que se impõe, cabe aproveitamento do acto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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