Tribunal Central Administrativo Norte
02983/16.0BEPRT
- Data
- 2017-03-30
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. No reconhecimento e graduação dos créditos em processo de execução fiscal, a identificação da parte reclamante, indicando correctamente no cabeçalho o seu nome, mas referindo que foi incorporada noutra sociedade a que surgem depois referenciados a menção da sede e o NIPC, não impõe que se conclua que a autoria da reclamação pertence à sociedade incorporante, ainda que o requerimento da reclamação venha subscrito por advogado com procuração e substabelecimento desta última; 2. Gerando-se dúvidas na formação da convicção do órgão da execução fiscal quanto à autoria da reclamação, impunha-se àquele o dever de esclarecer junto da parte as suas eventuais dúvidas sobre a posição dela no processo, justamente de modo a evitar ou prevenir uma errada decisão com base na falta de esclarecimento, com manifesta repercussão na verdade material, como postulado pelos princípios da direcção do processo e do inquisitório, e até da lealdade processual. 3. A decisão executiva de excluir da graduação o crédito reclamado sem que os elementos dos autos suportem objectivamente tal decisão, inquina-a de vício invalidante de violação de lei, por erro nos pressupostos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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