Tribunal Central Administrativo Norte
02980/11.1BEPRT
- Data
- 2013-09-13
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1.1. Constitui, entre outros, pressuposto da dispensa da garantia a que alude o artigo 52.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária a demonstração, pelo executado, da manifesta falta de meios económicos ou de que a prestação da garantia lhe causa prejuízo irreparável; 1.2. Não demonstra a falta de meios económicos a sociedade comercial que, remetendo para dados do registo de bens imóveis, móveis registáveis e bens amortizáveis ou reintegráveis, nada revela sobre a existência ou inexistência de outros bens penhoráveis, designadamente créditos suscetíveis de penhora. 1.3. Não estando demonstrada a falta ou insuficiência de bens penhoráveis e não estando em causa, em via de recurso, a decisão do tribunal recorrido que não considerou também demonstrado o prejuízo irreparável, fica indemonstrado este pressuposto da dispensa da garantia e prejudicado o conhecimento do restante.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.