Tribunal Central Administrativo Norte

02961/17.1BEPRT

Data
2020-09-18
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- O comportamento silente do Recorrido quanto ao tecido fáctico alegado no que se refere à idoneidade da caução prestada pela Recorrente não importa a sua aceitação ou a confissão. II- A intuição não se reconduz a um meio de prova, consistindo antes em dados empíricos a que o Tribunal pode socorrer-se como forma de reforço da convicção da aquisição processual de determinada materialidade com base em quaisquer meios de prova admissíveis.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.