Tribunal Central Administrativo Norte

02958/13.0BEPRT

Data
2018-03-02
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

É irrecorrível a decisão do Ministro da Saúde que em recurso tutelar não necessário manteve a deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) que aplicou a pena disciplinar de suspensão graduada em 20 dias, com fundamentos idênticos e sem apreciar questões novas suscitadas no recurso tutelar, por ser meramente confirmativo. * *Sumário elaborado pelo relator

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