Tribunal Central Administrativo Norte

02931/16.7BEAVR

Data
2019-12-13
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. Tendo o inquérito dirigido contra o Autor dado lugar à acusação decorridos menos de dois meses sobre a data do início do processo crime, com a sua constituição como arguido, não se pode considerar, independentemente do tempo decorrido contra outros suspeitos, ter havido demora na realização da Justiça, no caso em que apenas se põe em causa a demora do processo até à acusação. 2, Inexistindo atraso na realização da Justiça, claudica logo o pedido de indemnização pela não verificação do pressuposto ilicitude.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.