Tribunal Central Administrativo Norte
02931/16.7BEAVR
- Data
- 2019-12-13
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. Tendo o inquérito dirigido contra o Autor dado lugar à acusação decorridos menos de dois meses sobre a data do início do processo crime, com a sua constituição como arguido, não se pode considerar, independentemente do tempo decorrido contra outros suspeitos, ter havido demora na realização da Justiça, no caso em que apenas se põe em causa a demora do processo até à acusação. 2, Inexistindo atraso na realização da Justiça, claudica logo o pedido de indemnização pela não verificação do pressuposto ilicitude.* * Sumário elaborado pelo relator
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