Tribunal Central Administrativo Norte
02915/10.9BEPRT
- Data
- 2015-09-11
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A ação improcederá se um destes requisitos se não verificar. 2 – Para que se verifique dano indemnizável, sempre será necessária a demonstração de que ato supostamente ilegal praticado, atingiria um direito ou posição juridicamente tutelada de natureza substantiva relativamente aos lesados e que uma eventual conduta legal diversa, teria determinado que tudo se tivesse passado de modo diverso. 3 - Importa reconhecer que não se mostrando evidenciada qualquer conexão entre o facto supostamente ilícito e o dano reclamado, tal só por si determinará a inverificação do direito a qualquer ressarcimento indemnizatório.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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