Tribunal Central Administrativo Norte
02908/18.8BEBRG
- Data
- 2020-07-15
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – O pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça ao abrigo da segunda parte do n.º 7 do artigo 6º do Regulamentos das Custas PROCESSUAIS é extemporâneo se apresentado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo essa dispensa ser solicitada pela parte interessada, se não apreciada antes, em sede de reforma da decisão quanto a custas. * * Sumário elaborado pelo relator
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