Tribunal Central Administrativo Norte

02905/11.4BEPRT

Data
2019-10-31
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O registo prévio do diploma de doutoramento, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 10.º, 11.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12.10, é conditio sine qua non para o aproveitamento e utilização da totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um grau académico conferido por instituição de ensino superior estrangeiro cujo nível, objectivos e natureza são já, por deliberação genérica da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, reconhecidos como idêntico ao grau conferido por instituições de ensino superior portuguesas. 2. É válido o acto de exclusão de um concorrente que na candidatura ao concurso para recrutamento de professores auxiliares não comprovou o registo prévio do diploma de doutoramento, exigido pelo artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.* * Sumário elaborado pelo relator

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